Termos de Uso do WebWatch
CONTRATANTE: Pessoa Jurídica ou Pessoa Física
identificada nos formulários de cadastro existentes
nesse site, que para todos os efeitos faz parte integrante
deste contrato.
CONTRATADA: 3Elos Informática
Ltda., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
- RJ, na Rua São José, 90 - Sala 1301, Centro,
inscrita no CNPJ-MF sob o n.º 04.698.481/0001-01, neste
ato devidamente representada por seus procuradores.
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma
de direito, a CONTRATANTE e a CONTRATADA contratam a presente
prestação de serviços especificados
na CLÁUSULA 1. Objeto, mediante as condições
ora ajustadas e pactuadas, a seguir descritas.
1. Objeto
1.1. Durante o prazo deste contrato a CONTRATADA colocará
à disposição do CONTRATANTE, através
de meios digitais de transmissão de informações,
seus serviços abaixo descritos:
a) o acesso e o uso individual pelo CONTRATANTE do WebWatch,
Serviço Online de Monitoramento de Sites, de propriedade
da CONTRATADA;
1.2. A CONTRATADA poderá alterar tanto em forma
como em conteúdo, suspender ou cancelar, a seu exclusivo
critério, a qualquer tempo, quaisquer dos serviços,
produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados
por si ou por terceiros, independente de qualquer aviso
ao CONTRATANTE, não implicando qualquer infração
ao presente contrato.
2. Período de Vigência e Cancelamento do
Contrato
2.1. Este contrato é celebrado por prazo indeterminado,
entrando em vigor na data de sua celebração
eletrônica, que ficará registrada no sistema.
2.2. A CONTRATADA poderá imediatamente rescindir
o presente CONTRATO a qualquer momento durante o período
de vigência do contrato, mediante comunicação
prévia, por escrito, enviada ao CONTRATANTE, que,
por sua vez, poderá resilir o contrato nos termos
desse contrato.
2.3. O Contrato poderá, ainda, ser rescindido, com
as penalidades estipuladas ou previstas em lei, independentemente
de interpelação judicial ou extrajudicial,
se:
a) For decretada ou requerida a falência ou dissolução
de qualquer das partes;
b) Ocorrer a infração de qualquer das cláusulas
e condições deste instrumento, desde que a
parte infratora não regularize sua falta dentro de
20 (vinte) dias, contados da data da notificação
do evento pela parte inocente.
2.4. Durante o período de vigência do presente
contrato, o CONTRATANTE poderá manifestar seu desinteresse
nos serviços da CONTRATADA e solicitar seu desligamento,
através de carta registrada enviada à sede
da CONTRATADA no endereço comercial acima mencionado,
ou através dos telefones constantes no site da CONTRATADA.
2.4.1. As partes desde já expressamente acordam
que tais comunicações referentes ao cancelamento
dos serviços somente produzirão efeito no
período seguinte ao recebimento pela CONTRATADA da
solicitação de desligamento. Assim, o CONTRATANTE,
ao solicitar o cancelamento da assinatura do serviço,
reconhece que terá que pagar o valor utilizado no
período civil contratado - mensal, trimestral, anual
ou outro contratado - segundo as regras constantes desse
contrato.
3. Cadastramento do Contratante
3.1. Para fins de cadastramento o CONTRATANTE criará
um código de identificação ("Login")
e uma senha de acesso, e informará à CONTRATADA
todos os dados necessários para seu cadastramento,
responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações.
Caso os dados informados pelo CONTRATANTE no momento do
cadastramento estejam errados ou incompletos, impossibilitando
a comprovação e identificação
do CONTRATANTE, a CONTRATADA terá o direito de cancelar
o cadastro automaticamente, ficando a CONTRATADA isenta
de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao CONTRATANTE.
3.1.1. O CONTRATANTE AUTORIZA EXPRESSAMENTE QUE O CADASTRAMENTO
MENCIONADO NA CLÁUSULA ANTERIOR SEJA FEITO.
3.2. O CONTRATANTE será responsável por quaisquer
encargos decorrentes da utilização do site
da CONTRATADA com o seu código de identificação
e/ou senha de acesso, devendo tomar todas as medidas necessárias
para IMPEDIR a utilização de sua senha por
QUAISQUER terceiros.
3.3. O CONTRATANTE declara estar ciente de que os códigos
de identificação a que tiver direito em decorrência
deste contrato serão para uso único e exclusivo
do mesmo, não podendo comercializá-las, cedê-las
a terceiros a qualquer título ou explorá-las
economicamente de qualquer forma, sob pena da rescisão
imediata do presente contrato, sem prejuízo da responsabilidade
pelas perdas e danos causados à CONTRATADA em decorrência
do não cumprimento do disposto nesta cláusula.
4. Deveres e Obrigações do CONTRATANTE
4.1. O CONTRATANTE deverá possuir o equipamento
mínimo para acesso (linha telefônica, computador,
modem e os software) ao site da CONTRATADA.
4.2. O CONTRATANTE obriga-se a arcar com todos os custos
e despesas decorrentes da utilização dos serviços,
efetuando o pagamento, se o serviço for contratado,
conforme as cláusulas descritas nesse contrato.
4.3. Durante todo o prazo de utilização dos
serviços, fica assegurado ao CONTRATANTE o uso gratuito
do serviço de suporte via Correio Eletrônico
("email") para a correta configuração
dos serviços.
4.4. O CONTRATANTE só poderá cadastrar,
para efeito de monitoramento, sites que sejam de sua própria
responsabilidade, ou de responsabilidade de sua empresa,
caso o cadastro seja feito em nome da empresa.
a) São reconhecidamente de sua responsabilidade,
ou de responsabilidade de sua empresa, os sites registrados
em seu nome nas autoridades competentes legais.
5. Deveres e Obrigações da CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, sem
prejuízo de quaisquer outras fixadas neste instrumento,
das decorrentes de lei ou de exigências do CONTRATANTE,
as seguintes:
5.1. Executar os serviços objetos deste Contrato
rigorosamente de acordo com as condições e
especificações desse contrato, dentro da mais
alta técnica, atendendo sempre às normas,
regulamentos e leis em vigor, responsabilizando-se, técnica,
civil ou penalmente, pelo seu resultado ou efeito.
5.2. Manter completo sigilo e confidencialidade, obrigando-se
por si e seus empregados alocados aos serviços, assim
como por seus prepostos e eventuais contratados, em relação
aos documentos e informações que lhe chegarem
ao conhecimento por força da execução
deste Contrato, não podendo divulgá-los, sob
qualquer pretexto, sejam eles de natureza confidencial ou
não. A CONTRATADA reconhece que a divulgação
de qualquer informação, bem como a prática
de qualquer ato em desacordo com o aqui disposto implicará
em responder em juízo às cabíveis ações,
tanto no âmbito civil quanto criminal.
5.3. Manter os serviços funcionais, salvo em períodos
de manutenção, quando o CONTRATANTE deve ser
avisado com 24 horas de antecedência.
6. Pagamento e Reajuste
6.1. O pagamento se fará periodicamente, conforme
o período contratado, e deverá ser efetuado
conforme a opção escolhida no ato do cadastramento
no site da CONTRATADA.
6.2. O pagamento deverá ser feito até o dia
estipulado para pagamento, conforme informação
passada pela CONTRATADA na época de cobrança.
6.3. O valor referente ao período utilizado irá
variar conforme a configuração feita e utilizada
pelo CONTRATANTE, e de acordo com os valores disponíveis
no site da CONTRATADA.
6.4. Na hipótese do não pagamento na data
prevista, o CONTRATANTE incorrerá em:
a) Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre
o valor total do débito calculado da data do vencimento
até a data do efetivo pagamento;
b) Atualização monetária calculada
da data do vencimento até a data do pagamento da
obrigação, pela variação do
IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado),
apurada pela Fundação Getúlio Vargas,
no mesmo período. Caso tal índice seja extinto
será adotado o índice oficial que o substituir,
ou, na falta desse, outro que contemple a menor periodicidade
de reajuste permitida por lei;
c) Multa moratória de 2% (dois por cento) calculada
sobre o valor do débito, cobrada de uma única
vez.
6.5. Qualquer atraso no pagamento das faturas dará
direito à CONTRATADA proceder à desativação
do acesso do CONTRATANTE até o eventual pagamento.
6.6. O preço contratado será reajustado anualmente,
ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação
aplicável, pela variação do IGP-M,
ou, caso este índice deixe de ser apurado, de acordo
com qualquer outro índice que reflita a inflação
do período.
6.7. O preço contratado também poderá
ser revisto, a qualquer tempo, para o resgate do equilíbrio
econômico-financeiro do contrato em caso de elevação
imprevista dos insumos necessários à prestação
dos serviços ou no caso de modificações
significativas do regime tributário.
7. Foro e Disposições Gerais
7.1. A CONTRATADA poderá modificar, adicionar ou
remover quaisquer cláusulas ou condições
deste contrato, comunicando ao CONTRATANTE por correio eletrônico
("email"), via postal ou qualquer outro meio eletrônico,
quando a alteração implicar em restrição
das condições inicialmente pactuadas. Não
havendo concordância do CONTRATANTE este poderá
resilir o contrato, sem qualquer ônus, mediante comunicação
por email ou via postal, dentro do prazo de 15 (quinze)
dias da data do envio do email ou do recebimento da carta,
conforme critério adotado.
7.2. O CONTRATANTE EXPRESSAMENTE declara e garante, para
todos os fins de direito:
a) Possuir capacidade jurídica para celebrar este
contrato e utilizar os produtos e serviços objeto
deste contrato;
b) SER financeiramente responsável pela utilização
dos produtos e serviços objeto deste contrato E TER
CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM OS PAGAMENTOS,
CUSTOS E DESPESAS DECORRENTES DESTE CONTRATO;
c) Reconhecer que o presente contrato se formaliza, vinculando
as partes, COM a aceitação eletrônica
do mesmo PELO CONTRATANTE; e
d) Que leu e está ciente e de pleno acordo com todos
os termos e condições deste contrato.
7.3. Este contrato constitui o entendimento integral entre
o CONTRATANTE e a CONTRATADA. O CONTRATANTE não poderá
ceder a TERCEIROS seus direitos decorrentes deste contrato
sem a prévia anuência por escrito (inclusive
por fax ou email) da CONTRATADA.
7.4. As partes elegem o Foro Central da Comarca do Rio
de Janeiro como competente para dirimir quaisquer controvérsias
oriundas do presente contrato, à exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio de Janeiro, Outubro de 2002.