Termos de Uso do WebWatch

CONTRATANTE: Pessoa Jurídica ou Pessoa Física identificada nos formulários de cadastro existentes nesse site, que para todos os efeitos faz parte integrante deste contrato.

CONTRATADA: 3Elos Informática Ltda., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro - RJ, na Rua São José, 90 - Sala 1301, Centro, inscrita no CNPJ-MF sob o n.º 04.698.481/0001-01, neste ato devidamente representada por seus procuradores.

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, a CONTRATANTE e a CONTRATADA contratam a presente prestação de serviços especificados na CLÁUSULA 1. Objeto, mediante as condições ora ajustadas e pactuadas, a seguir descritas.


1. Objeto

1.1. Durante o prazo deste contrato a CONTRATADA colocará à disposição do CONTRATANTE, através de meios digitais de transmissão de informações, seus serviços abaixo descritos:

a) o acesso e o uso individual pelo CONTRATANTE do WebWatch, Serviço Online de Monitoramento de Sites, de propriedade da CONTRATADA;

1.2. A CONTRATADA poderá alterar tanto em forma como em conteúdo, suspender ou cancelar, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, quaisquer dos serviços, produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, independente de qualquer aviso ao CONTRATANTE, não implicando qualquer infração ao presente contrato.

2. Período de Vigência e Cancelamento do Contrato

2.1. Este contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de sua celebração eletrônica, que ficará registrada no sistema.

2.2. A CONTRATADA poderá imediatamente rescindir o presente CONTRATO a qualquer momento durante o período de vigência do contrato, mediante comunicação prévia, por escrito, enviada ao CONTRATANTE, que, por sua vez, poderá resilir o contrato nos termos desse contrato.

2.3. O Contrato poderá, ainda, ser rescindido, com as penalidades estipuladas ou previstas em lei, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se:

a) For decretada ou requerida a falência ou dissolução de qualquer das partes;

b) Ocorrer a infração de qualquer das cláusulas e condições deste instrumento, desde que a parte infratora não regularize sua falta dentro de 20 (vinte) dias, contados da data da notificação do evento pela parte inocente.

2.4. Durante o período de vigência do presente contrato, o CONTRATANTE poderá manifestar seu desinteresse nos serviços da CONTRATADA e solicitar seu desligamento, através de carta registrada enviada à sede da CONTRATADA no endereço comercial acima mencionado, ou através dos telefones constantes no site da CONTRATADA.

2.4.1. As partes desde já expressamente acordam que tais comunicações referentes ao cancelamento dos serviços somente produzirão efeito no período seguinte ao recebimento pela CONTRATADA da solicitação de desligamento. Assim, o CONTRATANTE, ao solicitar o cancelamento da assinatura do serviço, reconhece que terá que pagar o valor utilizado no período civil contratado - mensal, trimestral, anual ou outro contratado - segundo as regras constantes desse contrato.

3. Cadastramento do Contratante

3.1. Para fins de cadastramento o CONTRATANTE criará um código de identificação ("Login") e uma senha de acesso, e informará à CONTRATADA todos os dados necessários para seu cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações. Caso os dados informados pelo CONTRATANTE no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, impossibilitando a comprovação e identificação do CONTRATANTE, a CONTRATADA terá o direito de cancelar o cadastro automaticamente, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao CONTRATANTE.

3.1.1. O CONTRATANTE AUTORIZA EXPRESSAMENTE QUE O CADASTRAMENTO MENCIONADO NA CLÁUSULA ANTERIOR SEJA FEITO.

3.2. O CONTRATANTE será responsável por quaisquer encargos decorrentes da utilização do site da CONTRATADA com o seu código de identificação e/ou senha de acesso, devendo tomar todas as medidas necessárias para IMPEDIR a utilização de sua senha por QUAISQUER terceiros.

3.3. O CONTRATANTE declara estar ciente de que os códigos de identificação a que tiver direito em decorrência deste contrato serão para uso único e exclusivo do mesmo, não podendo comercializá-las, cedê-las a terceiros a qualquer título ou explorá-las economicamente de qualquer forma, sob pena da rescisão imediata do presente contrato, sem prejuízo da responsabilidade pelas perdas e danos causados à CONTRATADA em decorrência do não cumprimento do disposto nesta cláusula.

4. Deveres e Obrigações do CONTRATANTE

4.1. O CONTRATANTE deverá possuir o equipamento mínimo para acesso (linha telefônica, computador, modem e os software) ao site da CONTRATADA.

4.2. O CONTRATANTE obriga-se a arcar com todos os custos e despesas decorrentes da utilização dos serviços, efetuando o pagamento, se o serviço for contratado, conforme as cláusulas descritas nesse contrato.

4.3. Durante todo o prazo de utilização dos serviços, fica assegurado ao CONTRATANTE o uso gratuito do serviço de suporte via Correio Eletrônico ("email") para a correta configuração dos serviços.

4.4. O CONTRATANTE só poderá cadastrar, para efeito de monitoramento, sites que sejam de sua própria responsabilidade, ou de responsabilidade de sua empresa, caso o cadastro seja feito em nome da empresa.

a) São reconhecidamente de sua responsabilidade, ou de responsabilidade de sua empresa, os sites registrados em seu nome nas autoridades competentes legais.

5. Deveres e Obrigações da CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de quaisquer outras fixadas neste instrumento, das decorrentes de lei ou de exigências do CONTRATANTE, as seguintes:

5.1. Executar os serviços objetos deste Contrato rigorosamente de acordo com as condições e especificações desse contrato, dentro da mais alta técnica, atendendo sempre às normas, regulamentos e leis em vigor, responsabilizando-se, técnica, civil ou penalmente, pelo seu resultado ou efeito.

5.2. Manter completo sigilo e confidencialidade, obrigando-se por si e seus empregados alocados aos serviços, assim como por seus prepostos e eventuais contratados, em relação aos documentos e informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução deste Contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto, sejam eles de natureza confidencial ou não. A CONTRATADA reconhece que a divulgação de qualquer informação, bem como a prática de qualquer ato em desacordo com o aqui disposto implicará em responder em juízo às cabíveis ações, tanto no âmbito civil quanto criminal.

5.3. Manter os serviços funcionais, salvo em períodos de manutenção, quando o CONTRATANTE deve ser avisado com 24 horas de antecedência.

6. Pagamento e Reajuste

6.1. O pagamento se fará periodicamente, conforme o período contratado, e deverá ser efetuado conforme a opção escolhida no ato do cadastramento no site da CONTRATADA.

6.2. O pagamento deverá ser feito até o dia estipulado para pagamento, conforme informação passada pela CONTRATADA na época de cobrança.

6.3. O valor referente ao período utilizado irá variar conforme a configuração feita e utilizada pelo CONTRATANTE, e de acordo com os valores disponíveis no site da CONTRATADA.

6.4. Na hipótese do não pagamento na data prevista, o CONTRATANTE incorrerá em:

a) Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor total do débito calculado da data do vencimento até a data do efetivo pagamento;

b) Atualização monetária calculada da data do vencimento até a data do pagamento da obrigação, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurada pela Fundação Getúlio Vargas, no mesmo período. Caso tal índice seja extinto será adotado o índice oficial que o substituir, ou, na falta desse, outro que contemple a menor periodicidade de reajuste permitida por lei;

c) Multa moratória de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor do débito, cobrada de uma única vez.

6.5. Qualquer atraso no pagamento das faturas dará direito à CONTRATADA proceder à desativação do acesso do CONTRATANTE até o eventual pagamento.

6.6. O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do IGP-M, ou, caso este índice deixe de ser apurado, de acordo com qualquer outro índice que reflita a inflação do período.

6.7. O preço contratado também poderá ser revisto, a qualquer tempo, para o resgate do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em caso de elevação imprevista dos insumos necessários à prestação dos serviços ou no caso de modificações significativas do regime tributário.

7. Foro e Disposições Gerais

7.1. A CONTRATADA poderá modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, comunicando ao CONTRATANTE por correio eletrônico ("email"), via postal ou qualquer outro meio eletrônico, quando a alteração implicar em restrição das condições inicialmente pactuadas. Não havendo concordância do CONTRATANTE este poderá resilir o contrato, sem qualquer ônus, mediante comunicação por email ou via postal, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data do envio do email ou do recebimento da carta, conforme critério adotado.

7.2. O CONTRATANTE EXPRESSAMENTE declara e garante, para todos os fins de direito:

a) Possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato e utilizar os produtos e serviços objeto deste contrato;

b) SER financeiramente responsável pela utilização dos produtos e serviços objeto deste contrato E TER CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM OS PAGAMENTOS, CUSTOS E DESPESAS DECORRENTES DESTE CONTRATO;

c) Reconhecer que o presente contrato se formaliza, vinculando as partes, COM a aceitação eletrônica do mesmo PELO CONTRATANTE; e

d) Que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.

7.3. Este contrato constitui o entendimento integral entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA. O CONTRATANTE não poderá ceder a TERCEIROS seus direitos decorrentes deste contrato sem a prévia anuência por escrito (inclusive por fax ou email) da CONTRATADA.

7.4. As partes elegem o Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Rio de Janeiro, Outubro de 2002.

 

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